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- Legislação [Lei Nº 1192 de 25 de Novembro de 2008]
Lei nº 1.192, de 25 de novembro de 2008
Autoriza a doação de bem imóvel municipal ao INSS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNIC010 DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social a área de 2000 m2 (dois mil metros quadrados), encravada no imóvel público registrado no Cartório Imobiliário local (R. n° 01, Matrícula n° 2067), sendo 40m (quarenta metros) limitando-se ao Norte com o eixo da Avenida Senador Carlos Jereissati, 40m (quarenta metros) ao Sul com as terras remanescentes do mesmo imóvel, 50m (cinqüenta metros) ao Poente com as referidas terras remanescentes, e 50m (cinqüenta metros) ao Nascente com a rua projetada sem denominação oficial, tudo conforme planta baixa do terreno e certidão cartorária anexas, parte integrante desta lei.
O bem imóvel doado deverá ser utilizado pela donatária para construção do prédio onde funcionará a Agência do INSS em Senador Pompeu.
A donatária terá o prazo de dois anos para o início do cumprimento da finalidade disposta no caput.
Através de decreto devidamente fundamentado, proceder-se-á a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de inércia, descumprimento ou desvio da finalidade.