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  • Legislação [Lei Nº 1192 de 25 de Novembro de 2008]




Lei nº 1.192, de 25 de novembro de 2008

    Autoriza a doação de bem imóvel municipal ao INSS e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNIC010 DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social a área de 2000 m2 (dois mil metros quadrados), encravada no imóvel público registrado no Cartório Imobiliário local (R. n° 01, Matrícula n° 2067), sendo 40m (quarenta metros) limitando-se ao Norte com o eixo da Avenida Senador Carlos Jereissati, 40m (quarenta metros) ao Sul com as terras remanescentes do mesmo imóvel, 50m (cinqüenta metros) ao Poente com as referidas terras remanescentes, e 50m (cinqüenta metros) ao Nascente com a rua projetada sem denominação oficial, tudo conforme planta baixa do terreno e certidão cartorária anexas, parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          O bem imóvel doado deverá ser utilizado pela donatária para construção do prédio onde funcionará a Agência do INSS em Senador Pompeu.

            A donatária terá o prazo de dois anos para o início do cumprimento da finalidade disposta no caput.

              Através de decreto devidamente fundamentado, proceder-se-á a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de inércia, descumprimento ou desvio da finalidade.

                Art. 3º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

                  Paço da refeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 25 de novembro e 2008. 112 anos de emancipação política do município.

                   

                  ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL

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