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- Legislação [Lei Nº 1191 de 25 de Novembro de 2008]
Lei nº 1.191, de 25 de novembro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA DE CARÁTER PROMOCIONAL PARA A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de caráter promocional, objetivando estimular o pagamento de tributos incidentes sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 2008, dos lançamentos do exercício e dos débitos inscritos na dívida ativa - "IPTU PREMIADO 2008".
A campanha de que trata o artigo 1° dar-se-á através de distribuição gratuita de prêmios aos contribuintes que estiverem regulares com a Fazenda Municipal, até a data dos respectivos sorteios, regida através do Regulamento anexo a esta Lei.
A distribuição dos prêmios será regulamentada nos termos desta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber brindes ou doações de terceiros, de prêmios para o sorteio ou pecúnia para adquiri-los, para a realização dos respectivos sorteios, bem como a custear com recursos próprios a aquisição dos mesmos.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no orçamento vigente do Município, para dar cobertura às despesas, com aquisição dos prêmios para os sorteios e respectivas obrigações tributárias.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos ens adquiridos para a promoção, em nome dos ganhadores sorteados.