• Início
  • Legislação [Lei Nº 1187 de 25 de Setembro de 2008]




Lei nº 1.187, de 25 de setembro de 2008.

    Atribui nome ao Edifício Sede da Câmara Municipal de Senador Pompeu de EDIFÍCIO JOÃO RAMOS DA SILVA.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 42, I, "h" da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado de EDIFICIO JOÃO RAMOS DA SILVA, o edifício Sede da Câmara Municipal de Senador Pompeu, sito à Rua Professor Cavalcante, no Centro de Senador Pompeu Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, em 25 de setembro de 2008. 112 anos de Emancipação Política do Município de Senador Pompeu, Ce.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.