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  • Legislação [Lei Nº 1183 de 2 de Julho de 2008]




Lei nº 1.183, de 02 de julho de 2008

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir adicional ao orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 66.900,00 em favot do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abri adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 66.900:00 (sessenta e seis mil e novecentos reais) criando a seguinte programação de despesa:

        0501 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0501.08.243.0013.2076 — MANUTENÇÃO DO PROJOVEM ADOLESCENTE

        CódigoEspecificaçãoFonteValor
        3.1 90.0400Contratação por tempo determinado013424.750,00
        3.3,90.30.00Material de consumo013425.340,00
        3.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física01349.210,00
        3.3.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica01341.000,00
        4.4.90.52.00Equipamento e material permanente01346.600,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta lei, será obtido na forma do Art. 43, § 1'. inciso II da Lei n° 4.320, de 17 de março 1964:

            R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais) , através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o demonstrativo de cálculo da apuração observado a tendência no exercício, conforme § 3° do Art. 4° da LOA para 2008.

              Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares de acordo com o Art. inciso I da Lei Municipal 1167/07 de 06 de dezembro de 2007.
                Art. 3º.   

                A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 fica integrada ao programa definido no Plano Plurianual 2006-2009 e às metas fiscais referidas na Lei de Diretrizes orçame rias para o presente exercicio.

                  Art. 4º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições e contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, em 02 de julho de 2008, 112 anos de Emancipação Política do Município de Senador Pompeu, Ce.

                     

                    ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL

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