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- Legislação [Lei Nº 1182 de 26 de Junho de 2008]
Lei nº 1.182, de 26 de junho de 2008
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. no LISO de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 42, I, "b", e da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará o terreno encravado na Rua Pe. Lino Aderaldo, Senador Pompeu, Ce, com área composta de 10,000 (dez mil metros quadrados), sendo 100 metros de frente por 100 metros de fundos, com a finalidade de instalação da Escola de Ensino Fundamental de Senador Pompeu.
Fica o estado do Ceará obrigado a manter no imóvel descrito no artigo 1°. Funcionamento exclusivo para fins educacionais e/ou culturais, nestes entendidos programas profissionalizantes e atividades de formação afim, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimonio Municipal caso se configura o desvio de finalidade.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, em 26 de junho de 2008. 112 anos de Emancipação politica do Município de Senador Pompeu, Ce
ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL