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  • Legislação [Lei Nº 1180 de 22 de Abril de 2008]




Lei nº 1.180, de 22 de abril de 2008

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de aluguel e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação do imóvel sito a Av. Antônio Soares, 141/147 — Senador Pompeu — Ce, composto por 05 armazéns, sendo armazém 01 (área = 200,80 m2), armazém 02 (área = 200,80 m2), armazém 04 (área = 619,85 m2), armazém 05 (área = 451,15m2), armazém 06 (área = 451,15m2 ), área coberta com área = 414,22 m2, escritórios, depósitos, banheiros com área = 280,72 m2 e um terreno descoberto de área = 4.933,32 m2 e de um outro armazém sito a Av. Antônio Soares, 274, medindo 19,5 de frente x 33,6 área = 655,20 m2, pelo prazo de cinco anos nos termos e cláusulas declinados na Minuta de Contrato ANEXO I, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Pos Executivo autorizado a ceder o imóvel referido no art. 1°, desta Lei a Fábrica de Calçados Senador, em forma de incentivo para a instalação e permanencia da mesma neste Município.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 22 DE ABRIL DE 2008.

               

              ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

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