• Início
  • Legislação [Lei Nº 1177 de 2 de Abril de 2008]




Lei nº 1.177, de 02 de abril de 2008

    Concede reajuste de 12% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Concede reajuste de 12% (doze por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, em decorrência da perda do poder aquisitivo,

          Art. 2º.   

          Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

              Paço da 9refeitura Municipal de Senador Pompeu, Ce, 02 de abril de 2008, 112° ano de Emancipação Política do Município.

               

              ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.