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- Legislação [Lei Nº 1176 de 13 de Março de 2008]
Lei nº 1.176, de 13 de março de 2008
Dispõe sobre a criação da Banda de Música Municipal "Chico Maneiro" no Município de Senador Pompeu-CE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:
Fica criada no Município de Senador Pompeu a Banda de Música Municipal "Chico Maneiro", com diretoria e patrimônio próprios, e cujo funcionamento será definido no seu Regimento Interno.
A composição da diretoria, as hipóteses de dissolução e as questões financeiras e patrimoniais referentes à Banda de Música Municipal "Chico Maneiro" serão definidas em seu Estatuto e Regimento Interno.
Ensinar, difundir e preservar a música no Município e região;
Apresentar-se publicamente em ocasiões de festividades cívicas do Município.
Para que a Banda de Música Municipal "Chico maneiro" ora criada possa se ausentar do Município para apresentações é necessário a autorização do Executivo Municipal por intermédio da Secretaria da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, a qual ficará a mesma subordinada.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações própria do'orçamento do exercício de 2009, remanejadas, se for o caso, mediante ato do Executivo.