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  • Legislação [Lei Nº 1176 de 13 de Março de 2008]




Lei nº 1.176, de 13 de março de 2008

    Dispõe sobre a criação da Banda de Música Municipal "Chico Maneiro" no Município de Senador Pompeu-CE e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica criada no Município de Senador Pompeu a Banda de Música Municipal "Chico Maneiro", com diretoria e patrimônio próprios, e cujo funcionamento será definido no seu Regimento Interno.

          A composição da diretoria, as hipóteses de dissolução e as questões financeiras e patrimoniais referentes à Banda de Música Municipal "Chico Maneiro" serão definidas em seu Estatuto e Regimento Interno.

            Art. 2º.    São atribuições da Banda de Música Municipal "Chico Maneiro":

              Ensinar, difundir e preservar a música no Município e região;

                Apresentar-se publicamente em ocasiões de festividades cívicas do Município.

                  Art. 3º.   

                  Para que a Banda de Música Municipal "Chico maneiro" ora criada possa se ausentar do Município para apresentações é necessário a autorização do Executivo Municipal por intermédio da Secretaria da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, a qual ficará a mesma subordinada.

                    Art. 4º.   

                    As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações própria do'orçamento do exercício de 2009, remanejadas, se for o caso, mediante ato do Executivo.

                      Art. 5º.   

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Pa o da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - CE, 13 de março de 2008. 112º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO.

                         

                        ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL

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