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  • Legislação [Lei Nº 1174 de 19 de Fevereiro de 2008]




Lei nº 1.174, de 19 de fevereiro de 2008.

    Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL APROVOU e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.

          Art. 2º.   

          A movimentação financeira para fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.

            Art. 3º.   

            As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

              A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.

                Art. 4º.   

                Deverão ser realizados' contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

                  Art. 5º.   

                  As mensagens que trafegarem entre sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Ce., 19 de fevereiro de 2008, 112° ano de Emancipação Politica, do Município.

                       

                      ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

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