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- Legislação [Lei Nº 1174 de 19 de Fevereiro de 2008]
Lei nº 1.174, de 19 de fevereiro de 2008.
Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL APROVOU e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
A movimentação financeira para fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Deverão ser realizados' contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
As mensagens que trafegarem entre sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.