• Início
  • Legislação [Lei Nº 1172 de 18 de Fevereiro de 2008]




Lei nº 1.172, de 18 de fevereiro de 2008

    Ratifica o protocolo de Intenções do Consórcio da Região Centro Sul — CODESSUL, em conformidade com a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul — CODESSUL, do qual o Município de Senador Pompeu integra, na qualidade de ente federado.

          Art. 2º.   

          Fica autorizada a gestão associada de serviços públicos previstas no Protocolo de Intenções, observadas a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.

            Art. 3º.   

            As disposições transitorias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidos pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.

              Art. 4º.   

              Passa a integrar a presente lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções do Consorcio CODESSUL, independentemente de transcrição.

                Art. 5º.   

                Esta, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Ce., 18 de fevereiro de 2008, 112° ano de Emancipação Política do Município.

                   

                  ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.