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  • Legislação [Lei Nº 1159 de 1 de Outubro de 2007]




Lei nº 1.159, de 01 de outubro de 2007.

    Autoriza a seleção e contratação remunerada de alunos para monitorarem as "Estações Digitais” instaladas no Município e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) alunos para desempenharem atribuições de monitoria nas "Estações Digitais" instaladas no Município de Senador Pompeu, mediante estágio supervisionado, com duração diária de 4h (quatro horas) e recebimento de bolsa de estudo no valor de R$ 100,00 (cem reais).

          Art. 2º.   

          A contratação de alunos monitores será precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de exame curricular a critério e a cargo da Secretaria Municipal de educação, podendo concorrer alunos cursando o nível que possuem curso básico em informático, disponibilidade de horário e que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos da rede pública municipal.

            Não havendo no estabelecimento de ensino pessoas que preencham os quesitos do caput, mediante justificação prévia, será admitida a seleção e contratação de alunos cursando nível superior em qualquer área.

              Art. 3º.   

              A contratação será formalizada pro contrato de estágio, que deverá ser assinado pela Secretária de educação, pelo aluno ou seu representante legal e pelo representante do estabelecimento de ensino.

                Art. 4º.   

                O Projeto "Aluno Monitor" é permanente, mas a contratação dos estagiários não ultrapassará o prazo de dois anos, não admitirá prorrogação, nem gerará vinculo empregaticio.

                  Art. 5º.   

                  O estágio será rescindido em caso de conclusão do ensino médio ou superior, bem como, por descumprimento dos deveres discriminados no contrato e nos normativos correlatos.

                    Art. 6º.   

                    Ao final do estágio será concedido ao aluno monitor certificado correlato.

                      Art. 7º.   

                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 1236100292049 - realização de projetos diferenciais de educação - arte educação / elemento 33903600 - serv. De terceiros pessoa física.

                        Art. 8º.   

                        Aplicam-se subisidiariamente as disposições da Lei Municipal n° 964 de 03 de fevereiro de 1999, assim, como da lei geral n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977.

                          Art. 9º.   

                          Est ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,outubro d 01 de 2007. 111 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                             

                            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                            PREFEITO MUNICIPAL

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