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- Legislação [Lei Nº 1159 de 1 de Outubro de 2007]
Lei nº 1.159, de 01 de outubro de 2007.
Autoriza a seleção e contratação remunerada de alunos para monitorarem as "Estações Digitais” instaladas no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) alunos para desempenharem atribuições de monitoria nas "Estações Digitais" instaladas no Município de Senador Pompeu, mediante estágio supervisionado, com duração diária de 4h (quatro horas) e recebimento de bolsa de estudo no valor de R$ 100,00 (cem reais).
A contratação de alunos monitores será precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de exame curricular a critério e a cargo da Secretaria Municipal de educação, podendo concorrer alunos cursando o nível que possuem curso básico em informático, disponibilidade de horário e que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos da rede pública municipal.
Não havendo no estabelecimento de ensino pessoas que preencham os quesitos do caput, mediante justificação prévia, será admitida a seleção e contratação de alunos cursando nível superior em qualquer área.
A contratação será formalizada pro contrato de estágio, que deverá ser assinado pela Secretária de educação, pelo aluno ou seu representante legal e pelo representante do estabelecimento de ensino.
O Projeto "Aluno Monitor" é permanente, mas a contratação dos estagiários não ultrapassará o prazo de dois anos, não admitirá prorrogação, nem gerará vinculo empregaticio.
O estágio será rescindido em caso de conclusão do ensino médio ou superior, bem como, por descumprimento dos deveres discriminados no contrato e nos normativos correlatos.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 1236100292049 - realização de projetos diferenciais de educação - arte educação / elemento 33903600 - serv. De terceiros pessoa física.
Aplicam-se subisidiariamente as disposições da Lei Municipal n° 964 de 03 de fevereiro de 1999, assim, como da lei geral n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977.