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- Legislação [Lei Nº 1158 de 28 de Setembro de 2007]
Lei nº 1.158, de 28 de setembro de 2007.
Autoriza a celebração de convênio com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro de Senador Pompeu, objetivando a implementação de programas e mecanismos de assistência às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de atribuições legais, especialmente a do art. 42, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro de Senador Pompeu objetivando a implementação de programas e mecanismos de assistência às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar, conforme diretrizes estabelecidas pelo art. 226, §8° da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n.11.340, de 07 de agosto de 2006, bem como na minuta do convênio, anexa a esta lei.
Dentre outros incentivos operacionais e assistenciais, a serem especificados no instrumento contratual, o Município de Senador Pompeu contribuirá com o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à conta da rubrica orçamentária Assistência Social "082440011 - gestão das políticas públicas de assistência social".
A instituição referida no art. 1° desta lei fica obrigada a prestar trimestralmente contas à Secretari ial do Município das ações desenvolvidas, decorrentes de lei, bem como da, aplicação dos recursos recebidos.
O presente convenio vigorará pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses, permitida prorrogação rescisão, ajustes financeiros mediante ato administrativo próprio, de oficio ou prorrogação da parte.