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  • Legislação [Lei Nº 906 de 19 de Junho de 1997]




LEI Nº 906, DE 19 DE JUNHO DE 1997
    Dispôe sobre a criação das Unidades Escolares e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu - Ce, aprovou € Eu sanciono e Promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Ficam criadas às Unidades Escolares na forma deste artigo a seguir indicadas:

          UNIDADE ESCOLAR                                              LOCALIDADE

          01.EPG Carmina Lopes da Silva ..........................São Francisco

          02.EPG Pedro Baia do Rego................................ Boa Vista II

          03.EPG Antônio Fernandes de Lima..................... Km 21

          04.EPG Luiz Vitor da Silva.....................................Serra do Castro

          05.EPG Abigail de Araújo...................................... Açudinho

          06.EPG Vicente Vitor Machado.............................Sítio Novo

          07.EPG Daniel Ramos da Silva............................ Situação

          08.EPG Artur Bezerra............................................Candoca

          09.EPG Eleotério Magalhães............................... Catolé

          10.CEI Maria Neide Lira........................................Bonfim

          11.EPG Raimundo Marcelino Pereira...................Limas

          12. EPG Raquel Costa Linhares...........................Bonfim

          13.EPG Paulo Vitoriano de Oliveira...................... Bonito

          14.EPG José Joaquim de Oliveira........................Morada Nova

          15.EPG Francisca Soares de Souza................... Belo Monte

          16.CEI Cecílio Alves Bezerra.............................,.Codiá

          17.EPG Aristóteles Correia Vieira....................... Oiticica

          18.EPG Ciro Moreira Cavalcante.........................Amanaju

          19.EPG Luiz Daniel..............................................Queimados

          20.EPG Aristides Batista da Silva........................ Patu

          21.CEI Alegria de Aprender................................. Km 27

          22.CEI Isabel Quirino de Souza...........................Jatobá

          23. EPG Dougival Clementino..............................Riacho Verde

           

          UNIDADE ESCOLAR                                     LOCALIDADE

          24.EPG Manuel Rufino da Silva...........................Lagoa Nova

          25.CEI Montanha Encantada...............................Rosário

          26.EPG Inácio Alves Damasceno........................Balanças

          27.EPG Francisco Chagas e Silva.......................Riacho do Meio

          28.EPG Antonio Jacob Filho................................São Joaquim

          29.EPG José Rodrigues......................................São Joaquim de Cima

          30.EPG Valdenor Vitoriano de Oliveira...............Sitio Bois

          31.EPG José Antonio de Melo........................... Tapajós

          32.EPG Eliseu Beco Filho...................................Alto do Cruzeiro Sede

          33.CEI Sarah Nogueira Almeida..........................Alto do Cruzeiro Sede

          34.CEI Delmiro Gouveia......................................Alto do Bode

          35.CEI Mundo Feliz.............................................Pavãozinho

          36.EPG Melvin Jones..........................................Sede

          37.EPG Cônego Januário da Cunha Barbosa....Sede

          38.NES Francisco França Cambraia................. Sede

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 19 DE JUNHO DE 1997.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL

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