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  • Legislação [Lei Nº 1153 de 24 de Agosto de 2007]




Lei nº 1.153, de 24 de agosto de 2007.

    Amplia o número de vagas dos cargos que indica, alterando a estrutura administrativa criada pela Lei n° 1.084, de 15 de junho de 2005 e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criadas na estrutura organizacional do Município de Senador Pompeu estipulada pela Lei n° 1.084, de 15 de junho de 2005, 81 (oitenta e uma) vagas de cargos de provimento efetivo, assim distribuídas:

          30 (trinta) vagas do Cargo Auxiliar de Serviços Gerais;
            50 (cinqüenta) vagas do Cargo de Vigia;

              01 (uma) vaga do Cardo de Enfermeiro.

                Art. 2º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 24 de agosto de 2007.

                   

                  ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

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