• Início
  • Legislação [Lei Nº 1149 de 28 de Junho de 2007]




Lei nº 1.149, de 28 de junho de 2007.

    Considera de Utilidade Pública Municipal para fins de direito a FUNDAÇÃO SANTA TEREZ1NHA, fundada em 27/04/2006, com sede e foro nesta Comarca entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.030.419/0001-06, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu sob o n°172 — Livro A-01 de Pessoas Jurídicas desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e Promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal para fins de direito a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, fundad 04/2006, com sede e foro nesta Comarca entidade filantrópica, sem fins lucrativos, In .ta no CNPJ sob o n° 08.030.419/0001-06, legalmentee constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu sob o n° 17 — Livro A-01 de Pessoas Jurídicas desta cidade e Comarca.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 28 DE JUNHO DE 2007 11°ANO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.