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  • Legislação [Lei Nº 1147 de 4 de Junho de 2007]




Lei nº 1.147, de 04 de junho de 2007.

    Abre, adicional ao orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e Promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Educação do Município, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), alocando ao Programa de Trabalho: 0801.1236200292.051 — APOIO AO ENSINO MÉDIO E PRÉ-VEST1BULAR o elemento de despesa nas seguintes categorias: 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS na forma e condições contidas no anexo I, que é parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

            R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), através da ANULAÇÃO de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do art. 43, da Leilederal-n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 1I da presente lei.

              Art. 3º.   

              Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 04 DE JUNHO DE 2007, 111° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO.

                 

                ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                Prefeito municipal

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