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  • Legislação [Lei Nº 1142 de 8 de Dezembro de 2006]




Lei nº 1.142, de 08 de dezembro de 2006

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Amparo a População Carente de Senador Pompeu (ACAPCSP), fundada em 12/06/1983, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.674.288/0001-01, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob n° Av. 01/59 pessoa Jurídica do Segundo Serviço Público Delegado Notarial e de Registro de imóveis e Outros desta cidade e comarca, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Amparo a População Carente de Senador Pompeu (ACAPCSP), fundada em 12/06/1983, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.674.288/0001-01, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Cearpa sob o nº  AV 01/59 Pessoa Jurídica do segundo Serviço Público Delegado Notarial e de Registro de Imóveis e Outros des cidade e Comarca.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CE., 08 DE DEZEMBRO DE 2006

             

            ANTÔNIO TEIXIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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