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- Legislação [Lei Nº 1142 de 8 de Dezembro de 2006]
Lei nº 1.142, de 08 de dezembro de 2006
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Amparo a População Carente de Senador Pompeu (ACAPCSP), fundada em 12/06/1983, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.674.288/0001-01, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob n° Av. 01/59 pessoa Jurídica do Segundo Serviço Público Delegado Notarial e de Registro de imóveis e Outros desta cidade e comarca, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Amparo a População Carente de Senador Pompeu (ACAPCSP), fundada em 12/06/1983, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.674.288/0001-01, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Cearpa sob o nº AV 01/59 Pessoa Jurídica do segundo Serviço Público Delegado Notarial e de Registro de Imóveis e Outros des cidade e Comarca.