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  • Legislação [Lei Nº 1138 de 10 de Novembro de 2006]




Lei nº 1.138, de 10 de novembro de 2006

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM, Estado do Ceará e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com a Prefeitura Municipal de Quixeramobim, Estado do Ceará, visando a cooperação técnica, bem como a utilização de bens e a oferta de serviços e produtos, objetivando o estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando e melhoria incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante dessa le

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, CE., 10 de novembro de 2006, 110° ano de Emancipação Política do Município

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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