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- Legislação [Lei Nº 1135 de 3 de Novembro de 2006]
Lei nº 1.135, de 03 de novembro de 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrário (CMDA), o qual tem a finalidade de democratizar as políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento econômico e social dos produtores rurais, através da melhoria da produção e comercialização, bem como a convivência saudável com o meio ambiente.
deliberar sobre o plano de ações integrantes da política de atendimento ao setor agropecuário do município de Senador Pompeu;
integrar todos os órgãos incumbidos do atendimento ao produtor rural, das diversas esferas de governo, na elaboração de ações conjuntas, evitando atuações isoladas e o dispêndio de recursos públicos;
apresentar moções e requerimento no objetivo de adequar a política de atendimento ao setor agropecuário no que pertine ao estabelecimento das culturas, à comercialização do produto, à assistência técnica e ao crédito;
07 (sete) membros indicados pelo Governo Municipal, de livre escolha nomeação do prefeito dentre estes o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a quem compete o cargo de presidente;
O CMDA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros
As reuniões do Conselho terão caráter deliberativo, cabendo aos conselheiros a apreciação da matéria apresentada, podendo solicitar avaliações técnicas quando imprescindível para emissão dos pareceres