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- Legislação [Lei Nº 1133 de 1 de Setembro de 2006]
Lei nº 1.133, de 01 de setembro de 2006
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das laterais e da parte traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas, devem ser invertidas, conforme artigo 136, III do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme artigo 138, I e II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):