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  • Legislação [Lei Nº 1129 de 3 de Julho de 2006]




Lei nº 1.129, de 03 de julho de 2006

    Autoriza o reajuste do Vencimento do Cargo de Motorista e Agente Administrativo e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado de Ceará, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a do art. 54, II, da LO, assim como do art. 37 da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Vencimento dos Cargos Motorista e Agente Administrativo do quadro geral de pessoal, da seguinte forma:

          o de Motorista I, para R$ 700,00 (setecentos reais);
            o de Motorista II, para R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);
              o de Motorista III, para R$ 750.00 (setecentos e cinqüenta reais);
                o de Agente Administrativo, para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entrar vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár'd , notadamente à redação do art. 164 da lei nº 1.084 de 15 de junho de 2005 especificamente ao que se refere à fixação de Vencimento dos cargos mencion:dos no dispositivo anterior.

                    PAÇO DA PREFEitURA MUNICIPAL DE  SENADOR POMPEU, em 03 de julho de 2006.

                     

                    ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL

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