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- Legislação [Lei Nº 1129 de 3 de Julho de 2006]
Lei nº 1.129, de 03 de julho de 2006
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado de Ceará, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a do art. 54, II, da LO, assim como do art. 37 da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Vencimento dos Cargos Motorista e Agente Administrativo do quadro geral de pessoal, da seguinte forma:
Esta Lei entrar vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár'd , notadamente à redação do art. 164 da lei nº 1.084 de 15 de junho de 2005 especificamente ao que se refere à fixação de Vencimento dos cargos mencion:dos no dispositivo anterior.
PAÇO DA PREFEitURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 03 de julho de 2006.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL