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  • Legislação [Lei Nº 1128 de 5 de Junho de 2006]




Lei nº 1.128, de 05 de junho de 2006

    Denomina a Unidade Escolar de ensino Infantil e Fundamental, sita à Rua Franco Magalhães, na sede deste Município de Senador Pompeu de Escola de Ensino Infantil e Ensino Fundamental E.E.I.E.F. Pe. Odilo Lopes Galvão, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Unidade Escolar de Ensino Infantil e Fundamental, sita à Rua Franco Magalhães, na sede deste Município de Senador Pompeu de Escola de Ensino Infantil e Ensino Fundamental E.E.I.E.F. Pe. Odilo Lopes Galvão.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2006.

             

             Antonio Linhares Costa

            Presidente da Câmara

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