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  • Legislação [Lei Nº 1125 de 11 de Maio de 2006]




Lei nº 1.125, de 11 de maio de 2006

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, Cooperação Técnica objetivando apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Paço da prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 11 de maio de 2006

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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