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  • Legislação [Lei Nº 1112 de 30 de Dezembro de 2005]




Lei nº 1.112, de 30 de dezembro de 2005

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR Estado do Ceará, no,, uso de suas atribuições legais, e de acordo, com o art. 42, I "b" da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, Ceara, faz saber que a C, a'ma' ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada er- R$ 15.352.700,10 (quinze milhões trezentos e cinqüenta e dois mil setecentos reais e dez centavos), sendo desdobrada em:

                      R$ 12.176.450,10 (doze milhões cento e setenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta reais e dez centavos) do Orçamento Fiscal: e

                        R$ 3.176.250,00 (três milhões cento e setenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                          Art. 3º.   

                          As receitas decorrentes de tribut e de receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2006.os, conribuições

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Da Despesa Total

                                Art. 4º.   

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 15.352.700,10 (quinze milhões trezentos e cinqüenta e dois mil setecentos reais e dez centavos), desdobrados em:

                                  R$ 10.450.006,10 (dez milhões quatrocentos e cinqüenta mil seis reais e dez centavos) do Orçamento Fiscal; e

                                    R$ 4.902.694,00 (quatro milhões novecentos e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), do Orçamento da Seguridade Social.

                                      Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 1.726.444,00 (um milhão setecentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

                                        Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                          Art. 5º.   

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                          ÓRGÃOVALOR — R$
                                          Câmara Municipal655.800,00
                                          Gabinete do Prefeito524.550,10
                                          Secretaria de Administração681.760,00
                                          Secretaria de Finanças1.758.994,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social461.174,00
                                          Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto369.839,00
                                          Secretaria de Obras e Urbanismo1.507.994,00
                                          Secretaria de Educação4.459.495,00
                                          Secretaria de Saúde4.441.520,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente461.174,00
                                          Reserva de Contingência30.400,00
                                          TOTAL15.352.700,10

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                              Art. 6º.    Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, sempre com prévia autorização da Câmara Municipal:

                                                até o limite de 10% (dez por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.

                                                  Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

                                                    o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;

                                                      amortização e encargos da divida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.

                                                        Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, computando o valor no percentual de que trata o inciso I deste artigo.

                                                          Art. 7º.   

                                                          Nos termos do § 1° do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para ajustamento de dotações de elementos de despesa de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas para esse Órgão.

                                                            Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo Órgão, não integram o limite de que trata o art. 6°, caput, desta Lei, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Órgão.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 8º.   

                                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                                  Art. 9º.   

                                                                  O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                    Art. 10.    Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006

                                                                      PAÇO DA PREFEITU À MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2005. 109 ANOS DE EMANCIPAÇÃO.

                                                                       

                                                                      ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.