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- Legislação [Lei Nº 902 de 17 de Abril de 1997]
LEI Nº 902, DE 17 DE ABRIL DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Secretária de Saúde e Saneamento passa a ter uma nova estrutura como órgão de administração direta e coordenada do sistema local de saude, definida nesta Lei:
DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições dos órgãos arrolados no capítulo desta Lei serão definidas no prazo de 30(trinta) dias, em Regimento Interno, por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, em consonancia com a estrutura administrativa basica supramencionada:
A simbologia, valores de ven cimento e representação dos cargos, a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no anexo I, parte integrante deste Lei.
01 Secretário de Saúde e Saneamento
01 Assessor de Planejamento e Avaliação
01 Chefe de Divisão Administrativo - Financeiro
01 Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde
01 Chefe de Unidade de Vigilância Epidemiológica
01 Chefe da Unidade de Vigilância Sanitária
01 Chefe da Unidade de Controle de Zoonoses
01 Chefe de Unidade de Assistência Farmacêutica
01 Chefe da Divisão Técnica e Coordenação das Unidades de Saúde
01 Chefe da Unidade da Rede de Unidades