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  • Legislação [Lei Nº 1107 de 31 de Agosto de 2005]




Lei nº 1.107, de 31 de agosto de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, Cooperação Técnica objetivando apoio e estimulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrárias.

              Paço a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 31 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

               

              Antônio Teixeira de Oliveira

              PREFEITO DO MUNICÍPIO

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