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  • Legislação [Lei Nº 1103 de 31 de Agosto de 2005]




Lei nº 1.103, de 31 de agosto de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, 1, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, visando melhorias e incentivos a beneficios propostos pela convenente na forma e condições estabelecidas na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrarias.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 31 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

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