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  • Legislação [Lei Nº 1101 de 8 de Agosto de 2005]




Lei nº 1.101, de 08 de agosto de 2005

    Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas do município advertindo sobre os danos causados pelo cigarro; bebidas alcoólicas e outras drogas, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes advertindo sobre os danos causados à saúde humana devido ao consumo de cigarros, bebidos alcoólicas e outras drogas.

          Art. 2º.    Os cartazes a que se refere o artigo 1° deverão conter, entre outras, as seguintes expressões:
            As drogas alteram a capacidade de regeneração das células
              A DROGA MATA
                O álcool causa tantas mortes quanto o fumo
                  O cigarro e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde
                    A probabilidade dos dentes de um fumante estragarem é 150% maior que a de um não fumante
                      Quem fuma desde a adolescência em geral vive 15 a 25 anos menos
                        Cabelo de fumante é assim: quebradiço, sem brilho e, para completar, mau cheiroso
                          Fumar pode causar impotência
                            O fumo é responsável por 30% das mortes por câncer e 90% das mortes por câncer de pulmão
                              A droga é uma droga
                                Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 08 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

                                   

                                  ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                                  Prefeito Municipal

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