• Início
  • Legislação [Lei Nº 1099 de 25 de Julho de 2005]




Lei nº 1.099, de 25 de julho de 2005

    Ajusta vencimento de cargo efetivo de Médicos — PSF, previsto no item 01, da Nomenclatura constante no art. 164, da Lei Municipal n° 1084, de 15 de Junho de 2005, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ajusta valores de vencimentos dos médicos do PSF, integrado no Quadro de Nomenclatura de Cargos Efetivos (item 01), previsto no art. 164, da Lei Municipal nº° 1084, de 15 de Junho de 2005, abaixo dos fixados nos subsídios do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a legislatura 2005-2008, em R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais) mensal.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrárias.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 25 de Julho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.