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  • Legislação [Lei Nº 1097 de 4 de Julho de 2005]




Lei nº 1.097, de 04 de julho de 2005

    Dispõe sobre o órgão oficial de publicação dos atos municipais de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os atos municipais serão publicados por afixação na Sede da Prefeitura Municipal, da Câmara, veiculação em rádios locais e pelos demais meios de publicação local, nesta cidade.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, segunda-feira, 4 de Julho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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