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- Legislação [Lei Nº 1097 de 4 de Julho de 2005]
Lei nº 1.097, de 04 de julho de 2005
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os atos municipais serão publicados por afixação na Sede da Prefeitura Municipal, da Câmara, veiculação em rádios locais e pelos demais meios de publicação local, nesta cidade.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, segunda-feira, 4 de Julho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal