• Início
  • Legislação [Lei Nº 1094 de 4 de Julho de 2005]




Lei nº 1.094, de 04 de julho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, na forma e condições apresentadas no Termo de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra samigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrárias.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em segunda-feira, 4 de julho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município.

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.