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- Legislação [Lei Nº 1094 de 4 de Julho de 2005]
Lei nº 1.094, de 04 de julho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, na forma e condições apresentadas no Termo de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.