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  • Legislação [Lei Nº 1093 de 4 de Julho de 2005]




Lei nº 1.093, de 04 de julho de 2005

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal estabelecer teto mínimo de vencimentos dos servidores públicos municipais, na quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais), e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer o teto mínimo de vencimentos dos servidores públicos municipais com carga horária equivalente a (40) quarenta horas semanais, na quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais), para os cargos de provimento efetivo de carreira inicial, mantendo-se a proporcionalidade na carga horária inferior;

          Art. 2º.    As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento das respectivas Secretarias de origem dos servidores públicos;
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º.    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em segunda-feira, 4 de Julho de 2005-108" Ano de Emancipação Política.

                 

                ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

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