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  • Legislação [Lei Nº 1088 de 19 de Junho de 2005]




Lei nº 1.088, de 19 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o Município de Senador Pompeu em nível de responsabilização da Gestão Plena do Sistema Municipal/Atenção Básica, com vista ao repasse de recursos financeiros / medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite — CM destinados à atenção primária de saúde, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o Município de Senador Pompeu em nível de responsabilização da Gestão Plena do Sistema Municipal/Atenção Básica, com vista ao repasse de recursos financeiros/medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite — CIB destinados à atenção primária de saúde, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esya lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 19 de Junho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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