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  • Legislação [Lei Nº 1087 de 19 de Junho de 2005]




Lei nº 1.087, de 19 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o COEGEMAS/CE — Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, para os devidos fins que nele se declaram, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar com o COEGEMAS/CE — Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, para os devidos fins que nele se declaram, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 19 de Junho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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