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- Legislação [Lei Nº 1086 de 19 de Junho de 2005]
Lei nº 1.086, de 19 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar Cooperação Técnica e Financeira com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, para os devidos fins que nele se declaram, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar Cooperação Técnica e Financeira com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, para os devidos fins que nele se declaram, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.