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  • Legislação [Lei Nº 1086 de 19 de Junho de 2005]




Lei nº 1.086, de 19 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar Cooperação Técnica e Financeira com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, para os devidos fins que nele se declaram, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar Cooperação Técnica e Financeira com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, para os devidos fins que nele se declaram, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 19 de Junho de 2005, 108° Ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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