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  • Legislação [Lei Nº 1082 de 10 de Junho de 2005]




Lei nº 1.082, de 10 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, na forma e condições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári6:-

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 10 de Junho de 2005, 108º ano de sua Emanc4paço Política.

             

            Antônio Teixeira de Oliveira

            PREFEITO DO MUNICÍPIO

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