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- Legislação [Lei Nº 1082 de 10 de Junho de 2005]
Lei nº 1.082, de 10 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, na forma e condições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.