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- Legislação [Lei Nº 1080 de 23 de Maio de 2005]
Lei nº 1.080, de 23 de maio de 2005
Concede permissão para contratação emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, através do Processo de Dispensa de Licitação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, etc.,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a Administração Pública Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará a contratar emergencialmente pelo prazo de120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais de 60 (sessenta) dias, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, através do Processo de Dispensa de Licitação, nos termos estabelecidos no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações e Contratos Públicos — Lei 8.666/93.
A contratação em comento tem o fito de adquirir insumos, materiais, produtos e serviços indispensáveis para o funcionamento da máquina administrativa, tais como: aquisição de medicamentos, impressos, material de expediente, material de limpeza, oxigênio, gás de cozinha, gêneros alimentícios, combustível, locação de veículos e de carros-pipa e aquisição de material médico-hospitalar em caráter de urgência para garantia da prevenção, proteção e promoção da saúde, bem como tratamento, aquisição e recuperação de equipamentos, recuperação das instalações físicas.
A permissão estende-se ainda à aquisição de outros produtos e equipamentos não previstos no artigo anterior e indispensáveis ao funcionamento e manutenção da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará e demais Unidades Gestoras.