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  • Legislação [Lei Nº 1077 de 3 de Maio de 2005]




Lei nº 1.077, de 03 de maio de 2005

    Autoriza o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, celebrar contrato de permissão de uso especial de bens públicos com a TELEMAR NORTE LESTE S.A., para fixação, uso e manutenção de torres de transmissão telefônica, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar contrato de permissão de uso especial de bens públicos, sem condições e gratuito, por tempo certo e determinado, com a TELEMAR NORTE LESTE S.A., empresa constituída sob cotas de capital de sociedade anônima, CNPJ(MF) 33000118/0001-79, sediada na Rua General Polidoro, 99, Botafogo, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, objetivando a fixação, uso e manutenção de torres de transmissão telefônica, nos limites das áreas indicadas em plantas baixa, que passam ser parte integrante desta Lei;

          Art. 2º.   

          É defeso ao município permitente, final do contrato, indenizar a empresa permissionária pelas melhorias e benfeitorias realizadas nos imóveis permitidos e, no caso de revogação do contrato, esta se dará sem ônus para administração pública, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente;

            Art. 3º.   

            Caberá ao Município de Senador Pompeu, fiscalizar os bens imóveis permitidos quando achar conveniente, sem a prévia autorização da permissionária;

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Paço da Prefeitura Municipa de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 03 de Maio de 2005.

                 

                Antônio Teixeira de Oliveira

                PREFEITO DO MUNICÍPIO

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