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- Legislação [Lei Nº 1076 de 7 de Dezembro de 2004]
Lei nº 1.076, de 07 de dezembro de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NOS TERMOS DO ART. 29 § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SANCIONA E PROTTIULGA A SEGUINTE LEI
Fica estabelecido como subsídio mensal, em parcela única e indivisível, nos termos do Art. 39, 4° , do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a legislatura 2005-2008, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Fica estabelecido como subsídio do Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 4.333,33 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Quando o Vice-Prefeito, em transmissão oficial de cargo, assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, este fará jus a percepção do subsídio integral do Prefeito, tendo em vista que se trata de parcela única e indivisível, independente da fração do mês a que se referir
Nos termos dos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º , I, somente será permitida a revisão anual, se nos mesmos índices do funcionalismo municipal, e na mesma época, sendo vedada qualquer vinculação ao subsídio de qualquer outro membro de poder, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.