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  • Legislação [Lei Nº 1074 de 26 de Agosto de 2004]




Lei nº 1.074, de 26 de agosto de 2004

    Altera a Redação de alguns dispositivos da Lei Municipal Nº 1.067/2004, datada de 17/03/2004, que dispões sobre a concessão Pública de exploração dos serviços de Abastecimento de água e Esgoto deste Município de á CAGECE e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber ; que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Acrescenta-se, concomitantemente, na parte final dos incisos I e II, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão:

        “ desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.”

          I  – 

          Que seja Concluída a adutora do Açude Patu para a sede, onde atenderá a todos os usuários da zona urbana, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão

           

          II  – 

          Tubulações: que sejam substituídas, onde se fizer necessário; realizada uma ampla revisão nas reais condições das mesmas, como também, fazer uma análise técnica a respeito da questão do amianto. (a própria CAGECE poderá fazer um relatório técnico a respeito. que será apreciado pelos Poderes Executivo e Legislativo, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão

           

          Art. 2º.   

          Acrescenta-se ainda, no inciso III, redigido após o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão: “ desde que

          “ mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.”

            III  – 

            Ampliar ao máximo possível, nos pontos críticos que, posteriormente, poderão ser indicados pelo Executivo e até pelo Legislativo, a extensão e ampliação do saneamento no nosso Município, visto, hoje termos tão somente 33% (trinta e três por cento) de saneamento na sede,  mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

             

            Art. 3º.   

            Suprime da parte final do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.067/2004, a expressão:

            “ com exceção das entidades de direito público da administração direta ou indireta deste Município.”

              Art. 3º.  

              É vedada à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços, com exceção das entidades de direito público da administração direta ou indireta deste Município.

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARA, EM 26 DE AGOSTO DE 2004.

                 

                ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                PREFEITO MUNICIPAL

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