• Início
  • Legislação [Lei Nº 1071 de 16 de Junho de 2004]




Lei nº 1.071, de 16 de junho de 2004

    Autoriza o parcelamento de débito da iluminação pública municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o iunicípio de Senador Pompeu autorizado a parcelar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses o seu débito de iluminação pública junto à Companhia Energética do Ceará - COELCE.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2004.

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS DE

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.