• Início
  • Legislação [Lei Nº 1060 de 20 de Novembro de 2003]




Lei nº 1.060, de 20 de novembro de 2003

    Considera de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES DE SENADOR POMPEU-CE, fundada em 10 de agosto de 1.999, com sede e foro nesta Comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.781.443/0001-55, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob Nº 128 do Cartório Castelo Branco, 2º porem, Ofício, desta cidade e Comarca dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.:

        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES DE SENADOR POMPEU-CE, fundada em 10 de agosto de 1.999, com sede e foro nesta Comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.781.443/0001-55, legalmente cs constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, dao Estado do Ceará, sob Nº 128 do Cartório Castelo Branco, 2º Ofício, desta cidade e Comarca dá outras providências.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 20 DE NOVEMBRO DE 2.003

             

            ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.