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- Legislação [Lei Nº 1060 de 20 de Novembro de 2003]
Lei nº 1.060, de 20 de novembro de 2003
Considera de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES DE SENADOR POMPEU-CE, fundada em 10 de agosto de 1.999, com sede e foro nesta Comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.781.443/0001-55, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob Nº 128 do Cartório Castelo Branco, 2º porem, Ofício, desta cidade e Comarca dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.:
Fica considerada de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES DE SENADOR POMPEU-CE, fundada em 10 de agosto de 1.999, com sede e foro nesta Comarca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.781.443/0001-55, legalmente cs constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, dao Estado do Ceará, sob Nº 128 do Cartório Castelo Branco, 2º Ofício, desta cidade e Comarca dá outras providências.