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  • Legislação [Lei Nº 1058 de 19 de Setembro de 2003]




Lei nº 1.058, de 19 de setembro de 2003

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE ENDEMIAS DE SENADOR POMPEU - ASESP, inscrita no CNPJ/MF sob N°05.771.484/0001-96, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N°135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE ENDEMIAS DE SENADOR POMPEU - ASESP, inscrita no CNPJ/MF sob N°05.771.484/0001-96, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N°135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, à Rua: Franco Magalhães N°730, Bairro: Centro, CEP.: 63.600-000.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 19 DE SETEMBRO DE 2.003

             

            ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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