Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1058 de 19 de Setembro de 2003]
Lei nº 1.058, de 19 de setembro de 2003
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE ENDEMIAS DE SENADOR POMPEU - ASESP, inscrita no CNPJ/MF sob N°05.771.484/0001-96, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N°135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE ENDEMIAS DE SENADOR POMPEU - ASESP, inscrita no CNPJ/MF sob N°05.771.484/0001-96, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, sob N°135 do Cartório do Segundo Serviço Público Notarial desta cidade e Comarca, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, à Rua: Franco Magalhães N°730, Bairro: Centro, CEP.: 63.600-000.