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  • Legislação [Lei Nº 1054 de 26 de Março de 2003]




Lei nº 1.054, de 26 de março de 2003

    ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°1.048/2002, DE 26/06/2.002, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE SENADOR POMPEU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        O Art. 4°, da Lei Municipal N°1.048/2.002, datada de 26/06/2.002, passa Ter a seguinte redação:

        "O Município de senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.950,00(um mil novecentos e cinqüenta reais)

          Art. 4º.  

          O Município de senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.950,00(um mil novecentos e cinqüenta reais)

           

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 03 de fevereiro de 2.003, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 26 DE MARÇO DE 2.003

             

            ANTONIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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