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- Legislação [Lei Nº 1052 de 21 de Fevereiro de 2003]
Lei nº 1.052, de 21 de fevereiro de 2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A REPASSAR À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL VINCULADO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DECORRENTE DA PORTARIA N° 1.350/2002 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a repassar à Associação dos Agentes de Saúde deste Município, CNPJ N°00575.478/0001-40, com sede neste município, localizada na Rua José Clemente, s/n°, o recurso oriundo do Ministério da Saúde no valor de R$ 14.880,00 (quatorze mil e oitocentos e oitenta reais) depositados diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde em nome da Prefeitura na conta Bancária n° 58.042-2, agência Banco do Brasil.