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- Legislação [Lei Nº 1050 de 18 de Outubro de 2002]
Lei nº 1.050, de 18 de outubro de 2002
Atribui a NOVA ALA, constituida de salas, cantina, banheiros e casa para zelador, no estabelecimento de EDUCAÇÃO BÁSICA CÔNEGO JANUÁRIO DA CUNHA, sito a RUA: ANTÔNIO MANO DE CARVALHO, BAIRRO: BRASÍLIA, NESTA CIDADE DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, o nome de ALA ALMIRO PINHEIRO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica a recém construida ALA do estabelecimento de EDUCAÇÃO BÁSICA CÔNEGO JANUÁRIO DA CUNHA, sito à RUA: ANTÔNIO MANO DE CARVALHO, BAIRRO: BRASÍLIA, NESTA CIDADE DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, denominada de ALA ALMIRO PINHEIRO.