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  • Legislação [Lei Nº 1050 de 18 de Outubro de 2002]




Lei nº 1.050, de 18 de outubro de 2002

    Atribui a NOVA ALA, constituida de salas, cantina, banheiros e casa para zelador, no estabelecimento de EDUCAÇÃO BÁSICA CÔNEGO JANUÁRIO DA CUNHA, sito a RUA: ANTÔNIO MANO DE CARVALHO,  BAIRRO: BRASÍLIA, NESTA CIDADE DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, o nome de ALA ALMIRO PINHEIRO, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica a recém construida ALA do estabelecimento de EDUCAÇÃO BÁSICA CÔNEGO JANUÁRIO DA CUNHA, sito à RUA: ANTÔNIO MANO DE CARVALHO, BAIRRO:  BRASÍLIA, NESTA CIDADE DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, denominada de ALA ALMIRO PINHEIRO.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua ao publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 18 DE OUTUBRO DE 2.002

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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