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- Legislação [Lei Nº 1047 de 29 de Maio de 2002]
Lei nº 1.047, de 29 de maio de 2002
Cria, no âmbito do Município de Senador Pompeu(CE), o Projeto Agenda 21 de Senador Pompeu(CE), com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas na Agenda 21 local
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica criado, no âmbito do Município de Senador i Pompeu(CE, o Projeto Agenda 21 de Senador Pompeu(CE), com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
Para a execução do Projeto 21 de Senador Pompeu (CE), o Poder Executivo instituirá a Comissão Coordenadora da Agenda 21 local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
Harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 local;
Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no Município na formulação de políticas públicas;
Encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do Município;
Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.