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  • Legislação [Lei Nº 1045 de 21 de Março de 2002]




Lei nº 1.045, de 21 de março de 2002

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP, CNPJ Nº 00824918/0001-55, com sede neste Município, localizada na Praça Cristina Pessoa, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar o plano de trabalho anual da Federação frente aos seus filiados, precisamente - estendendo-lhe apoio técnico, pessoal, bem como de formação via cursos e seminários.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.

              Art. 4º.    O município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
                Art. 5º.    É parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo 1).
                  Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 21 DE MARÇO DE 2.002

                     

                    ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                    Prefeito Municipal

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