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- Legislação [Lei Nº 1045 de 21 de Março de 2002]
Lei nº 1.045, de 21 de março de 2002
Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP, CNPJ Nº 00824918/0001-55, com sede neste Município, localizada na Praça Cristina Pessoa, nesta urbe.
O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar o plano de trabalho anual da Federação frente aos seus filiados, precisamente - estendendo-lhe apoio técnico, pessoal, bem como de formação via cursos e seminários.
Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.