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  • Legislação [Lei Nº 896 de 26 de Junho de 1996]




LEI Nº 896, DE 26 DE JUNHO DE 1996.

    Autoriza o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar sua carteira de ações junto a Companhia de Eletrificação do Ceara S.A - COELCE, de acordo com o preceituado na Lei Federal nº8.666, disciplinadora de licitações e contratos administrativos.

          Art. 2º.   

          O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas sera o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das propostas protocoladas.

            Art. 3º.   

            Os recursos financeiros obtidos com a alienação auto rizado por esta Lei, serão aplicadas totalmente na linha de distribuição de energia eletrica na sede do Municipio de Senador Pompeu.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições contrarias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE JUNHO DE 1996.

                 

                MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                PREFEITO MUNICIAPAL

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