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- Legislação [Lei Nº 1043 de 21 de Março de 2002]
Lei nº 1.043, de 21 de março de 2002
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Portadores de Deficiência Física do Município de Senador Pompeu — CE. (APDFMSP), inscrita no CNPJ sob Nº04.730.572/0001-87, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e Registrada no 2º Ofício de Notas desta cidade e Município de Senador Pompeu — Ce, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e » promulgo a presente LEI
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Portadores de Deficiência Física do Município de Senador Pompeu — CE. (APDFMSP), inscrita no CNPJ sob Nº04.730.572/0001- 87, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente Registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro nesta cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, à Rua: José Américo Nº435, Bairro: Caracará.