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  • Legislação [Lei Nº 1043 de 21 de Março de 2002]




Lei nº 1.043, de 21 de março de 2002

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Portadores de Deficiência Física do Município de Senador Pompeu — CE. (APDFMSP), inscrita no CNPJ sob Nº04.730.572/0001-87, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e Registrada no 2º Ofício de Notas desta cidade e Município de Senador Pompeu — Ce, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e » promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Portadores de Deficiência Física do Município de Senador Pompeu — CE. (APDFMSP), inscrita no CNPJ sob Nº04.730.572/0001-  87, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente Registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro nesta cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, à Rua: José Américo Nº435, Bairro: Caracará.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 21 DE MARÇO DE 2.002

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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